Secretarias
E-mail: secagricultura10@hotmail.com
Telefone: (44) 3565-1144
Endereço: Rua Cianorte, 411
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta - 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
Art. 101. Ao Secretário Municipal de Agricultura compete planejar e
coordenar ações de fomento agrícola do Município, bem como:
I
- assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a agricultura ;
II
- promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades
agrícolas do Município;
III
- assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas
e na implementação das ações de competência municipal sobre a agricultura;
IV
- promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder
Executivo para avaliação e proteção à agricultura;
V
- promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à
economia local e regional;
VI
- desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola
do Município;
VII
- desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia
apropriada às atividades agropecuária;
VIII
- executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao
abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
IX
- orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com
órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
X
– executar outras atividades correlatas.
E-mail: smstuneiras@outlook.com
Telefone: (44) 3653-1953
Endereço: Avenida Arthur Thomas, 447
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta - 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Art. 81. Compete ao Secretário Municipal de Saúde planejar, coordenar e
executar as ações e serviços de saúde pública, além de gerenciar os recursos
financeiros alocados no Fundo Municipal da Saúde, em consonância com a
legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no
âmbito da Secretaria, bem como:
I
- proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município,
em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II
- coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal
de Saúde;
III
- supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de
sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
IV
- expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
V
- apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento até o dia 30 de
junho;
VI
- comparecer à Câmara dentro de 15 (quinze) dias, quando convocado, para
pessoalmente prestar informações;
VII
- delegar atribuições aos seus subordinados;
VIII
- referendar os atos do Prefeito;
IX
- assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
X
- autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em
legislação específica;
XI
- celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do
Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos
ou sua denúncia;
XII
- expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da
Secretaria;
XIII
– gerenciar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades do Fundo Municipal
de Saúde;
XIV
- aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução
e desembolso da Secretaria;
XV
- promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação
dos programas de trabalho da Secretaria;
XVI
- constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho,
mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
XVII
- apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua
gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
XVIII
- praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo
Prefeito;
XIX
- encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos
normativos atinentes à Secretaria;
XX - desempenhar outras atribuições inerentes ao
cargo
E-mail: cmas_tno@outlook.com
Telefone: (44) 3653-1222
Endereço: Rua Paraná, 327 B
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta - 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
Art. 89. À
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete:
I
- promover Políticas de Assistência Social no Município, de acordo com as
necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de
governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações
do Conselho Municipal de Assistência Social;
II
- propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização
da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de
assistência social;
III
- elaborar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher,
do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais,
observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e
orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV
- formular diretrizes e políticas
sociais que propiciem o acesso à assistência social;
V
- definir, implementar e executar as políticas municipais de Assistência Social
com Ações e Serviços de forma descentralizada, em consonância com as diretrizes
estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal
pertinentes a Assistência Social, observando ainda as orientações e
deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
VI
- gerenciar recursos financeiro alocados no Fundo Municipal de Assistência
Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a
viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
VII
- normatizar e organizar as Ações e Serviços de sua competência, garantindo o
armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas
atribuições;
VIII
- formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito
a equidade;
IX
- viabilizar ações e serviços socioassistenciais, para criança, adolescente,
mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade;
X
- coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
E-mail: depmuneduc@gmail.com
Telefone: (44) 3653-1238
Endereço: Rua Espírito Santo,404
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta - 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00
Art. 73. Compete ao Secretário Municipal de Educação e Cultura:
I
– definir e implementar as políticas municipais de educação e cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas
no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e
observando ainda as orientações e deliberações dos Conselhos Municipais
vinculados à Secretaria;
II
– definir e implementar as políticas que
possibilitem o acesso aos bens
culturais, esportivos e turísticos do Município;
III
– assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação
infantil, do ensino fundamental e supletivo;
IV
– orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados nos Fundos
Municipais da Secretaria;
V
– gerenciar a distribuição de recursos referentes à alimentação nas escolas
municipais;
VI
– estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
VII
– orientar sobre a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de
cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico;
VIII
– propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante
os objetivos que definem as políticas de educação e cultura;
IX
- coordenar as atividades da Biblioteca e do acervo cultural do Município bem
como a documentação relativa ao Município e quaisquer outras publicações de
interesse geral;
X – coordenar outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos
E-mail:
Telefone: (44) 3653-1839
Endereço: Avenida União, 488
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta - 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
Art. 95. Ao Secretário Municipal
de Indústria e Comércio compete planejar, coordenar ações de fomento econômico do Município , bem como:
I
- propor ou apoiar a organização de feiras, congressos, exposições e eventos
que possam promover a economia do Município de
Tuneiras do Oeste;
II
- assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com as atividades
industriais, comerciais e de serviços do Município;
III
- promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades
econômicas em nível municipal;
IV
- coordenar as atividades da Prefeitura, com vistas ao desenvolvimento
econômico e social do Município;
V
- promover o cadastramento e o estudo das fontes de financiamento que podem ser
utilizadas nos programas de expansão econômica a cargo do Município;
VI
- planejar e coordenar a realização de levantamentos, estudos e projetos com vistas à expansão
econômica do Município;
VII
- estudar e propor programas de incentivo e orientação à formação de
organizações industriais, comerciais e de serviços, de cunho associativo e
cooperativo, visando a ampliação e diversificação do mercado local de empregos;
VIII
- articular-se com organismos governamentais e privados, visando o
aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial,
comercial e do setor de serviços;
IX
- realizar estudos e propor ao Governo Municipal programas de implantação de
infra-estrutura urbana condizentes com a modernização da economia local;
X
- promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e
comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XI
- propor formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas
localizadas no Município;
XII
– executar o controle sobre as atividades comerciais, industriais e de
serviços, a fim de evitar que sejam instalados estabelecimentos em lugares
inadequados;
XIII
- incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem
os insumos disponíveis do Município, sem prejuízo do meio ambiente;
XIV
- exercer outras competências correlatas.
E-mail:
Telefone: (44) 3653-1727
Endereço: Rua Maringá, 234
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta - 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
Art. 65. Ao Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos compete:
I
- coordenar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e
promover a fiscalização das executadas sob regime de empreitada;
II
- articular-se com a Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Públicas, para
a elaboração do programa de obras públicas do Município;
III
- promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas
municipais;
IV
- promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos
topográficos e demais trabalhos necessários à realização das obras públicas;
V
- providenciar o fornecimento de dados à Secretaria Municipal da Fazenda e
Finanças Públicas sobre os custos de
obras públicas realizadas pela própria
Secretaria
ou em regime de empreitada;
VI
- assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas
e na implementação das ações de competência municipal sobre urbanismo,
habitação e trânsito de interesse do Município;
VII
- participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;
VIII
- fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas
municipais em assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos
municipais;
IX
- assinar alvarás de licença para construções particulares, demolições de
prédios, construções de muros, projetos de construções particulares e outros
casos que digam respeito às finalidades da Secretaria;
X
- assinar os habite-se de construções novas ou reformadas;
XI
- promover a numeração dos prédios novos e o emplacamento dos logradouros
públicos;
XII
- promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e
salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de
proferir despachos;
XIII
- definir uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia
da população;
XIV
- promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos
Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e
construções particulares;
XV
- empreender estudos, em articulação com os órgãos do Estado, sobre a
organização do trânsito no perímetro urbano e promover a implantação dos planos
de sinalização;
XVI
- assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos
de natureza local;
XVII
- promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos sob sua
responsabilidade;
XVIII
- promover a realização dos serviços de limpeza urbana, estabelecendo o alcance
e os limites da área de operação;
XIX
- promover a apuração do custo dos serviços públicos sob sua direção e, em
articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Públicas, propor
ao Prefeito, sempre que necessário, a fixação ou atualização de taxas e
tarifas;
XX
- programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e
conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
XXI
- promover a realização dos serviços de implantação e manutenção dos sistemas
de telefonia, iluminação pública e eletrificação rural, no seu âmbito de
atuação;
XXII
- determinar as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de
arborização;
XXIII
- promover a administração de obras de pequeno porte relativas a conservação e
manutenção de praças, parques e jardins;
XXIV
- promover a administração geral dos cemitérios;
XXV
- promover, através da Divisão de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas,
o controle, a guarda, o abastecimento, a conservação e a manutenção dos
veículos e equipamentos da Prefeitura;
XXVI
- promover a distribuição e o controle de utilização de máquinas e equipamentos
mecânicos usados nos serviços sob sua responsabilidade;
XXVII
- supervisionar o plano de distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da
Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da
frota;
XXVIII
- promover o controle das despesas de manutenção dos veículos e equipamentos da
Prefeitura;
XXIX
- orientar e supervisionar a execução dos serviços públicos dos órgãos mantidos
pelo Município;
XXX - conduzir outros trabalhos relacionados com
seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito
E-mail: secagricultura10@hotmail.com
Telefone: (44) 3565-1144
Endereço: Rua Cianorte, 411
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta - 7:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
Art. 107. Ao Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente compete
planejar e coordenar ações de fomento turísticos e ambientais do Município, bem
como:
I
- assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com o turismo no Município;
II
- formular a política de turismo do Município, em coordenação com o Conselho
Municipal de Turismo;
III
- promover e executar programas que visem a exploração do potencial turístico
do Município;
IV
- proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os
costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
V
- promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder
Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente;
VI
- promover estudos e programas de educação e conscientização da população sobre
o meio ambiente e o Município;
VII
- participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;
VIII
- implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as
políticas nacionais e estaduais;
IX
- estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da
flora;
X
- promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões
adequados de qualidade ambiente do Município;
XI
– licenciar, monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de
prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam
causar impacto ou degradação ambiental;
XII
- emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de
instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças
apropriadas;
XIII
- fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental,
observada a legislação competente;
XIV
- promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiental
natural, urbano e rural;
XV
– executar outras atividades correlatas.
E-mail: dplanejamento@tuneirasdooeste.pr.gov.br
Telefone: (44) 3653-1301
Endereço: Rua Santa Catarina, 409
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta - 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
Responsável: Edir Oliveira dos Santos (Nomeado através do Decreto 429/2023)
Telefone: (44) 3653-1301 - Cel. (44) 99800-6829
Fax: (44) 3653-1500
E-mail: dplanejamento@tuneirasdooeste.pr.gov.br
Atribuições:
O Controlador Interno é o responsável pela fiscalização prévia dos atos praticados pela Administração Direta e Indireta do Governo Municipal. Deverá ser sempre ocupado por servidor de carreira da Prefeitura Municipal.
A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa. Entre suas principais atribuições e competências estão: avaliar no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na execução dos programas de governo e do orçamento do Município e das entidades; comprovar a legalidade e avaliar o alcance das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado; comprovar a legitimidade dos atos de gestão; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar; controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar o alcance dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1996 e 29/2000, respectivamente; cientificar as autoridades responsáveis quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal direta e fundos especiais; emitir parecer prévio sobre as contas anuais para cada entidade da administração direta e fundos especiais e enviá-lo ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; dentre outras funções inerentes ao cargo com vistas ao fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Endereço:
Rua Santa Catarina, 409 – Centro
Paço Municipal
87.450-000 – Tuneiras do Oeste - Paraná
E-mail: gabinete@tuneirasdooeste.pr.gov.br
Telefone: (44) 3653-1301
Endereço: RUA SANTA CATARINA, 409
Horário de Funcionamento:
SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 AS 12:00 E DAS 13:30 AS 17:00
Art. 37. Compete ao Chefe de Gabinete do
Prefeito:
I -
coordenar e assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo;
II -
auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
III -
auxiliar no agendamento de reuniões com outros setores públicos;
IV -
coordenar e/ou organizar o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas,
internas ou externas, para repartições públicas quer municipais, quanto
estaduais e federais;
V -
receber, abrir, registrar e distribuir correspondências e papéis dirigidos a
sua pasta e demais órgãos da Prefeitura;
VI - buscar
informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pelo
Gabinete;
VII -
encaminhar para os setores competentes as solicitações e/ou despesas conforme
as necessidades;
VIII -
diagnosticar as reais necessidades dos contribuintes;
IX - executar outras atividades correlatas