Lei Aldir Blanc
A Prefeitura de Tuneiras do Oeste faz parte do convênio da Secretaria da Comunicação Social e da Cultura (SECC), do Governo do Paraná, que destina 12 mil vagas no Programa Bolsa Qualificação Cultural, da Lei Aldir Blanc 2021. São cursos online em 12 segmentos culturais, com 120 horas de formação. O programa prevê até R$ 3 mil para os contemplados, dependendo dos módulos de cada curso. As inscrições seguem até o dia 4 de outubro.
O programa vale para todas cidades do Paraná, sendo que Tuneiras do Oeste terá 10 vagas disponibilizada . A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Tuneiras do Oeste, Marluce Francisca da Silva Rodrigues, espera que todas as vagas sejam preenchidas. “Além de ser uma fonte de renda para os artistas e produtores culturais, a parceria com o Governo é uma forma de elevar o nível dos projetos realizados na região”.
Para se inscrever, é necessário residir no Paraná, ter mais de 18 anos completos e comprovar a atuação de, no mínimo, dois anos, na área cultural. “Criamos um programa no qual a contrapartida do artista é participar de aulas nas quais ele ganhará mais conhecimento. Dessa forma, estamos desenvolvendo ações de fomento à Cultura para o futuro”, afirmou a superintendente-geral da Cultura, Luciana Casagrande Pereira.
ORIENTAÇÃO - A Secretaria de Educação e Cultura de Tuneiras do Oeste oferece apoio para quem se interessar pela bolsa. Informações podem ser obtidas com a Professora Edna Barbosa Torres, pelo telefone 36531238 ou no email depmuneduc@hotmail.com
• Link para inscrição e mais informações .
https://inscricoes.apps.uepg.br/
O QUE É A LEI
A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19). A lei tem como objetivos garantir o acesso:
1 - à renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo,
2 - ao subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
3 - às ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.
Com o decreto federal nº 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
LEGISLAÇÃO | |
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LEI FEDERAL 14017/2020 | Acessar |
DECRETO FEDERAL Nº 10.464 | Acessar |
DECRETO MUNICIPAL N° 250/2020 | Acessar |
DECRETO MUNICIPAL N° 290/2020 | Acessar |
DECRETO MUNICIPAL N° 291/2020 | Acessar |
CHAMAMENTO PÚBLICO N°07/2020 | Acessar |
EDITAL | Acessar |
FICHA DE INSCRIÇÃO | Acessar |
ERRATA EDITAL | Acessar |
ATA RESULTADO | Acessar |
OFÍCIO 169/2020 | Acessar |
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO RECEBIDA | Acessar |
DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA | Acessar |
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA | Acessar |
DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARTE I | Acessar |
DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARTE II | Acessar |
DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARTE III | Acessar |
DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARTE IV | Acessar |
ALTERAÇÃO DA PREMIAÇÃO | Acessar |
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