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Uso de máscara agora é obrigatório em Tuneiras do Oeste


=Uso de máscara agora é obrigatório em Tuneiras do Oeste

Data de Postagem: 22/04/2020

Medida passa a valer a partir desta quarta-feira, 22, para todos que transitem em espaço público, transporte coletivo ou individual e estabelecimentos comerciais. Instituições religiosas poderão ter atividades, desde que funcionem com 50% de sua capacidade e com duração máxima de 40 minutos.
Tendo em vista a situação de emergência em saúde devido à pandemia causada pelo COVID-19, a prefeitura de Tuneiras do Oeste publicou novo decreto que torna obrigatório o uso de máscara por toda a população. Esta é mais uma medida da administração municipal para prevenção e enfrentamento à doença.
A medida publicada passa a valer a partir do dia 22 de abril. De acordo com o texto do decreto, torna-se indispensável o uso da barreira de proteção para a circulação de pedestres nos logradouros públicos, transporte, individual ou coletivo, ingresso e permanência nos estabelecimentos públicos e privados, inclusive em filas, e também para ingresso, permanência ou realização de qualquer atividade em repartição pública ou privada.
O documento ainda autoriza os estabelecimentos a impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca. “Nossos agentes públicos farão a fiscalização do cumprimento do decreto e, em primeiro momento, irão orientar e recomendar sobre a necessidade do uso das máscaras”, explicou o prefeito Taketoshi Sakurada.
As instituições religiosas também estão autorizadas a realizar atividades, desde que haja o cumprimento integral das regulamentações sanitárias. Os encontros religiosos devem acontecer com 50% de sua capacidade e duração máxima de 40 minutos. Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70%, bem como manter a distância entre os participantes, entre outras determinações.
Os estabelecimentos comerciais do município não poderão funcionar após as 19h. Nos casos de lanchonetes, bares, tabacarias e restaurantes, o atendimento após esse horário deve ser exclusivo para entregas.
Os serviços funerários, bem como velórios passam a ter a duração máxima de cinco horas, sendo realizados somente em estabelecimentos apropriados para a atividade, com a presença de, no máximo, 20 pessoas.
O decreto ainda salienta que pessoas com quadro de síndrome gripal que estiverem em isolamento domiciliar devem continuar usando preferencialmente máscara cirúrgica. E, em caso de máscara caseira, a mesma deve atender os requisitos necessários, de acordo com as instruções descritas na nota informativa do Ministério da Saúde.

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